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Esthéfane Farias, Advogado
Esthéfane Farias
Comentário · há 4 anos
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Esthéfane Farias, Advogado
Esthéfane Farias
Comentário · há 5 anos
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Esthéfane Farias, Advogado
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Comentário · há 5 anos
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Esthéfane Farias, Advogado
Esthéfane Farias
Comentário · há 5 anos
Olá, José. Tudo bem?
Esse tema é bastante controverso. Alguns tribunais têm entendido pela inconstitucionalidade do pagamento de honorários sucumbenciais a advogados públicos. Há, inclusive, uma ADI de nº 6.053, que questiona exatamente isso. Mas o fato é que tal prática é permitida no art.
85, § 19º do CPC/2015, na qual afirma que os valores serão destinados aos advogados públicos. Esse dispositivo trouxe essa novidade que, até então, entendia-se que os honorários seriam encaminhados a União, e não aos patronos. Porém, independentemente disso, posso te afirmar que não se trata de dívida tributária.
Espero ter ajudado.
Grande abraço!
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Esthéfane Farias, Advogado
Esthéfane Farias
Comentário · há 5 anos
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